Art. 541
60 decisões de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:
(Revigorado e com redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
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