Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 541

CPC 1973 · Art. 541

60 decisões de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.

Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:

(Revigorado e com redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

60 decisões de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo48 TJBA · 8 TJMG · 2 STJ · 2 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541

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