Art. 539
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994.
Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita