Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 538

CPC 1973 · Art. 538

Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 5 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2025.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.950/1994

Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

5 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo2 TJBA · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art538

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