Art. 538
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 5 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2025.
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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