Art. 535
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 50 decisões de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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