Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS INFRINGENTES

Art. 534

CPC 1973 · Art. 534

Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 10 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.352/2001

Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior.

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art534

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita