Art. 534
Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 10 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior.
(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
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