Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 533

CPC 1973 · Art. 533

Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 1 decisão do TJDFT cita este artigo.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.352/2001

Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

1 decisão do TJDFT cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art533

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