Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS INFRINGENTES

Art. 532

CPC 1973 · Art. 532

Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 22 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJRN, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.950/1994

Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art532

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita