Art. 532
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 22 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJRN, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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