Art. 529
Redação atual dada pela Lei 9.139/1995. 32 acórdãos e 277 decisões monocráticas de TJMG, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
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