Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO

Art. 527

CPC 1973 · Art. 527

Redação atual dada pela Lei 11.187/2005. 981 acórdãos e 20.414 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Histórico de alterações
1995incluído · Lei 9.139/19952001alterado · Lei 10.352/20012005alterado · Lei 11.187/2005

Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

II - poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão apensados aos principais, cabendo agravo dessa decisão ao órgão colegiado competente;

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes; nas comarcas sede de tribunal e naquelas cujo expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante a publicação no órgão oficial;

(Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o ), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;

(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

VI - ultimadas as providências referidas nos incisos I a V, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.

(Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.

(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

Parágrafo único - Na sua resposta, o agravado observará o disposto no § 2º do art. 525.

(Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

981 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo215 TJGO · 137 TJBA · 125 TJDFT · 80 TRF5 · 53 TST · 49 TJPI · 36 TJMT · 34 TJPB · 30 TJMG · 29 TJPE · 28 TJSC · 28 TRF1 · 28 TRF3 · 25 TJRR · 21 TJRJ · 21 TJPA · 10 TJRN · 7 TJAM · 5 STJ · 5 TRF2 · 4 TJAL · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJMA · 1 TJES · 1 TRF4 · 1 TCEPR
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20.414 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo17.086 TST · 1.125 TJSC · 506 TRF1 · 478 TJMG · 341 TJBA · 215 TJPB · 185 TRF2 · 119 TJDFT · 113 STJ · 102 TRF5 · 42 TJMA · 34 TJPE · 20 TJCE · 18 TJSP · 15 TJPR · 8 TRF4 · 5 TJGO · 2 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art527

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