Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 526

CPC 1973 · Art. 526

Redação atual dada pela Lei 9.139/1995.

Histórico de alterações
1995alterado · Lei 9.139/1995

Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art526

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