Art. 526
Redação atual dada pela Lei 9.139/1995.
Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
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