Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 517

CPC 1973 · Art. 517

11 decisões do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2024.

Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art517

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