Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DA APELAÇÃO

Art. 516

CPC 1973 · Art. 516

Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 213 acórdãos e 186 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.950/1994

Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

213 acórdãos de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo146 TST · 25 TJSC · 8 TJRN · 6 TJMG · 6 TRF5 · 4 STJ · 2 TJPR · 2 TJPI · 2 TJMT · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 2 TJPB · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRR
Ver todos os 213 acórdãos
186 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo90 TST · 60 STJ · 11 TJMG · 9 TRF1 · 8 TJBA · 4 TJCE · 2 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF5
Ver todas as 186 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art516

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