Art. 516
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 213 acórdãos e 186 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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