Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 515

CPC 1973 · Art. 515

6 decisões do TJMG e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

6 decisões do TJMG e do STJ citam este artigo4 TJMG · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art515

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