Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DA APELAÇÃO

Art. 513

CPC 1973 · Art. 513

190 acórdãos e 513 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

190 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo55 TRF1 · 38 TRF3 · 10 TJDFT · 10 TJMG · 9 TJSC · 8 TJRN · 8 TJBA · 7 TJPI · 7 TST · 5 STJ · 5 TRF5 · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 TJMS · 3 TJRR · 3 TRF2 · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJMT · 2 TJPB · 1 TJAL
Ver todos os 190 acórdãos
513 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo242 STJ · 67 TJSC · 58 TJMG · 38 TJBA · 38 TRF1 · 16 TJCE · 11 TST · 10 TJDFT · 6 TJPR · 6 TRF2 · 5 TJPB · 4 TJSP · 4 TJPE · 3 TJGO · 2 STF · 1 TRF5 · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todas as 513 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art513

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