Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 511

CPC 1973 · Art. 511

Redação atual dada pela Lei 9.756/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.756/1998

Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511

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