Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 509

CPC 1973 · Art. 509

423 acórdãos e 599 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

423 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo270 TST · 25 TRF1 · 16 TJSC · 13 TRF3 · 12 TJSP · 11 STJ · 10 TRF5 · 9 TJGO · 8 TJDFT · 6 TRF2 · 5 TJPR · 4 TJBA · 4 TJMG · 4 TJPE · 4 TRF4 · 3 TJRJ · 3 TJMS · 3 TCEPR · 3 TJPB · 2 TJPA · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 CARF · 1 TJAM · 1 TJMT
Ver todos os 423 acórdãos
599 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo215 TST · 178 TJDFT · 129 STJ · 15 TJSC · 13 TRF1 · 10 TJBA · 10 TRF4 · 7 TJPR · 4 TJCE · 4 TJMG · 4 TJMA · 4 TRF2 · 3 TJPE · 2 TRF5 · 1 TJGO
Ver todas as 599 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita