Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 508

CPC 1973 · Art. 508

Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 755 acórdãos e 1.590 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Histórico de alterações
1975revogado · Lei 6.314/19751994alterado · Lei 8.950/1994

Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Parágrafo único. No procedimento sumaríssimo, o prazo para interpor recurso, ou para responder a ele, será sempre de cinco (5) dias, correndo em cartório.

(Revogado pela Lei nº 6.314, de 16.12.1975)

755 acórdãos de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo167 TRF1 · 135 TJMG · 67 TRF3 · 56 TJPB · 39 TJSC · 28 TJRN · 25 TJAL · 24 TJPA · 21 TJDFT · 19 TJPE · 16 TJBA · 16 TRF5 · 15 STJ · 15 TST · 14 TJCE · 14 TJMT · 12 TJPI · 11 TJMA · 10 TJPR · 10 TJGO · 9 TJTO · 8 TJSP · 5 TJRJ · 5 TJMS · 4 TJRR · 4 TRF2 · 3 TJAM · 2 TRF4 · 1 TJRS
Ver todos os 755 acórdãos
1.590 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo478 TST · 291 TJMG · 249 STJ · 187 TJPB · 152 TJBA · 70 TRF1 · 64 TJCE · 34 TJMA · 13 TJSP · 12 TJPR · 11 TJPE · 10 TJGO · 6 TJSC · 5 TJDFT · 4 TJRJ · 2 TRF5 · 1 STF · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art508

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