Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 506

CPC 1973 · Art. 506

Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art506

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