Art. 505
104 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026. Nos 104 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,3% negaram provimento ou a ordem, 7,7% não conheceram do recurso, 1,0% concederam ou deram provimento.
Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.
104 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
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