Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 505

CPC 1973 · Art. 505

104 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026. Nos 104 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,3% negaram provimento ou a ordem, 7,7% não conheceram do recurso, 1,0% concederam ou deram provimento.

Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

Como o STJ vem decidindo

104 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 91,3%negaram provimento ou a ordem95
  • 7,7%não conheceram do recurso8
  • 1,0%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

104 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art505

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