Art. 504
Redação atual dada pela Lei 11.276/2006. 179 acórdãos e 1.676 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
(Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)
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