Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 504

CPC 1973 · Art. 504

Redação atual dada pela Lei 11.276/2006. 179 acórdãos e 1.676 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.276/2006

Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

(Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

179 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo31 TJDFT · 20 TJSP · 17 TJPB · 16 TJMG · 16 TRF1 · 13 TJPA · 7 TJPI · 6 TJRR · 6 TRF5 · 6 TST · 5 TJPE · 5 TRF3 · 5 TJMA · 5 TRF2 · 4 TJSC · 4 TJMT · 3 TJRN · 2 STJ · 2 TJRS · 2 TJGO · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJBA · 1 TCEPR
Ver todos os 179 acórdãos
1.676 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo907 TST · 148 TJBA · 134 TJMA · 92 TJMG · 73 STJ · 61 TJSP · 61 TJPR · 52 TJDFT · 52 TRF1 · 46 TRF2 · 25 TJPB · 8 TJSC · 6 TJCE · 4 TJPE · 4 TJGO · 2 TRF5 · 1 STF
Ver todas as 1.676 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art504

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita