Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 502

CPC 1973 · Art. 502

35 acórdãos e 397 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.

Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

35 acórdãos de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo8 TJSP · 8 TST · 7 TRF3 · 3 TRF1 · 2 STJ · 2 TJGO · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJBA · 1 TRF2
Ver todos os 35 acórdãos
397 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo197 TJDFT · 90 STJ · 72 TST · 10 TJPE · 6 TJPR · 6 TJPB · 3 TJSC · 3 TJMG · 3 TRF1 · 2 TRF5 · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art502

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