Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 501

CPC 1973 · Art. 501

4 decisões do TJMG e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

4 decisões do TJMG e do STJ citam este artigo3 TJMG · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art501

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