Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 497

CPC 1973 · Art. 497

Redação atual dada pela Lei 8.038/1990.

Histórico de alterações
1990alterado · Lei 8.038/1990

Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art497

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