Art. 497
Redação atual dada pela Lei 8.038/1990.
Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
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