Art. 496
Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 402 acórdãos e 205 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
(Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
II - agravo;
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
(Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) Vll - recurso extraordinário;
(Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
(Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita