Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 490

CPC 1973 · Art. 490

203 acórdãos e 487 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 490. Será indeferida a petição inicial:

I - nos casos previstos no art. 295;

II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo art. 488, II.

203 acórdãos de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo111 TST · 43 TJRN · 9 TRF3 · 7 TJRJ · 6 TRF5 · 3 TJCE · 3 TJPI · 3 TJMT · 2 STJ · 2 STF · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJPA · 2 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todos os 203 acórdãos
487 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo337 TST · 44 STJ · 16 TJBA · 14 TJMG · 13 TJSC · 11 TRF1 · 10 TJCE · 7 TJPR · 7 TJMA · 6 TJGO · 5 TJDFT · 5 TJPB · 4 TJPE · 3 TJSP · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TRF5
Ver todas as 487 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art490

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita