Art. 487
557 acórdãos e 204 decisões monocráticas de TST, TJAL e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
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