Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 486

CPC 1973 · Art. 486

1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2025.

Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art486

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