Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 485

CPC 1973 · Art. 485

11 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2025.

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

11 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo10 STJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485

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