Art. 480
267 acórdãos e 666 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.
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