Art. 475
Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 10 decisões do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2024.
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
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