Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 475

CPC 1973 · Art. 475

Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 10 decisões do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2024.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.352/2001

Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

10 decisões do TJMG citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475

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