Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Da Coisa Julgada

Art. 474

CPC 1973 · Art. 474

1.207 acórdãos e 2.429 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

1.207 acórdãos de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo392 TST · 180 TJSC · 84 TRF1 · 82 TRF5 · 67 TRF3 · 59 TRF2 · 57 TJGO · 41 TJPB · 37 TJDFT · 33 TJMG · 25 TRF4 · 23 STJ · 16 TJES · 14 TJSP · 14 TJPR · 11 TJPE · 9 TJBA · 9 TJMA · 8 TJCE · 8 TJRS · 7 TJMT · 6 TJRJ · 6 CARF · 5 TJMS · 4 TJRN · 4 TJPI · 3 TJAL · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJTO
Ver todos os 1.207 acórdãos
2.429 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo1.476 STJ · 479 TST · 116 TRF2 · 59 TRF4 · 54 TJSC · 52 TRF1 · 46 TJDFT · 41 TJMA · 40 TJBA · 20 TJPR · 14 TJCE · 7 TRF5 · 6 TJMG · 6 TJPE · 5 TJGO · 4 TJPB · 3 TJSP · 1 STF
Ver todas as 2.429 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art474

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita