Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Da Coisa Julgada

Art. 473

CPC 1973 · Art. 473

1.608 acórdãos e 2.350 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

1.608 acórdãos de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo331 TST · 255 TJSC · 170 TRF3 · 164 TJMG · 78 TJDFT · 75 TRF5 · 64 TRF1 · 58 TJPE · 46 TJPB · 40 TJSP · 36 STJ · 35 TJRN · 31 TJMT · 30 TRF2 · 27 TJCE · 22 TJGO · 20 TJRJ · 20 TJPI · 19 TJMS · 18 CARF · 17 TJPR · 12 TJMA · 11 TJPA · 8 TJBA · 5 TJRS · 4 TJTO · 4 TJES · 3 TJAL · 2 TRF4 · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJRR
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2.350 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo1.185 STJ · 397 TST · 164 TJMG · 109 TRF1 · 82 TJPR · 76 TJBA · 68 TJSC · 68 TRF2 · 46 TRF4 · 39 TJMA · 30 TJSP · 23 TJDFT · 22 TJCE · 20 TJPB · 8 TJPE · 5 TJGO · 3 STF · 3 TJRJ · 1 TJRS · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473

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