Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 475-O

CPC 1973 · Art. 475-O

Incluído pela Lei 11.232/2005. 2 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2025.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

2 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo1 STJ · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-O

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