Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO X - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Art. 475-L

CPC 1973 · Art. 475-L

Incluído pela Lei 11.232/2005. 2.390 acórdãos e 7.392 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II – inexigibilidade do título;

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV – ilegitimidade das partes;

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

V – excesso de execução;

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

(Vide Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

§ 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

2.390 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo788 TJDFT · 362 TJSC · 200 TRF2 · 144 TRF3 · 139 TRF5 · 95 TJPE · 91 TST · 78 TJPI · 72 TJRN · 67 TRF1 · 56 TJMA · 46 TJSP · 38 TJMG · 35 TJGO · 29 TJRJ · 28 TJBA · 25 STJ · 18 TRF4 · 15 TJCE · 10 TJPR · 9 TJMS · 9 TJPB · 8 TJRS · 6 TJMT · 5 TJPA · 5 TJAM · 3 STF · 3 TJAL · 3 TJES · 2 TJRO · 1 TJTO
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7.392 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo4.723 TST · 984 STJ · 943 TJDFT · 114 TRF2 · 112 TRF4 · 98 TJSC · 85 TRF1 · 72 TJPR · 53 STF · 49 TJMA · 40 TJBA · 35 TJCE · 34 TJSP · 19 TJPE · 11 TJMG · 9 TJGO · 4 TRF5 · 3 TJPB · 2 TJRJ · 2 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-L

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