Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 475-G

CPC 1973 · Art. 475-G

Incluído pela Lei 11.232/2005. 676 acórdãos e 744 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

676 acórdãos de TRF3, TJSC e outros tribunais citam este artigo540 TRF3 · 44 TJSC · 34 TRF2 · 10 TRF1 · 8 TJBA · 6 TJDFT · 6 TJMA · 5 TJMG · 5 TRF4 · 4 STJ · 3 TJRS · 2 TJSP · 2 TJPR · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJES
Ver todos os 676 acórdãos
744 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo512 STJ · 96 TRF2 · 47 TJDFT · 34 TJBA · 22 TRF1 · 14 TRF4 · 8 TJPR · 5 TJSC · 2 STF · 2 TST · 1 TJCE · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-G

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