Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 475-F

CPC 1973 · Art. 475-F

Incluído pela Lei 11.232/2005.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-F

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