Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 475-E

CPC 1973 · Art. 475-E

Incluído pela Lei 11.232/2005. 4.439 acórdãos e 381 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

4.439 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo4.213 TJSP · 92 TRF3 · 18 TRF1 · 12 TRF5 · 12 TST · 11 TJSC · 11 TJMG · 11 TJMA · 9 TJGO · 7 TRF2 · 6 TJBA · 5 TJDFT · 5 TJPR · 4 STJ · 4 TJRJ · 3 TJPE · 3 TJAL · 3 TJAM · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TJRN · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TJPI · 1 TRF4
Ver todos os 4.439 acórdãos
381 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo202 STJ · 45 TJSP · 31 TST · 29 TJBA · 15 TJDFT · 15 TJMA · 14 TJCE · 14 TRF1 · 5 TJPE · 4 TRF4 · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 TJMG · 1 TRF5 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-E

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