Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 475-B

CPC 1973 · Art. 475-B

Incluído pela Lei 11.232/2005. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-B

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