Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Da Coisa Julgada

Art. 469

CPC 1973 · Art. 469

843 acórdãos e 1.677 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

843 acórdãos de TST, TJPE e outros tribunais citam este artigo344 TST · 102 TJPE · 65 TJSC · 62 TJMA · 46 TRF2 · 36 TRF3 · 31 TRF1 · 25 STJ · 17 TRF5 · 15 TJGO · 15 TRF4 · 11 TJMG · 11 CARF · 10 TJDFT · 9 TJPR · 8 TJRJ · 7 TJMT · 6 TJRN · 6 TJBA · 4 TJSP · 3 TJPA · 3 TJPB · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJAM · 1 TCEPR · 1 TJPI
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1.677 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo542 TST · 494 STJ · 393 TJMA · 87 TRF2 · 51 TJDFT · 20 TJPR · 16 TJBA · 16 TRF1 · 15 TJSC · 11 TJMG · 7 TJSP · 6 TRF4 · 5 TJPB · 4 TJCE · 3 TRF5 · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art469

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