Art. 467
879 acórdãos e 2.759 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
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