Art. 464
Revogado pela Lei 8.950/1994. 25 acórdãos e 67 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2026.
Art. 464. Cabem embargos de declaração quando:
I - há na sentença obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se a sentença.
(Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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