Art. 463
Redação atual dada pela Lei 11.232/2005. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 01/08/2025.
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
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