Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VII - DA AUDIÊNCIASeção III - Da Instrução e Julgamento

Art. 451

CPC 1973 · Art. 451

10 acórdãos e 37 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art451

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita