Art. 448
18 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
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