Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VII - DA AUDIÊNCIASeção II - Da Conciliação

Art. 448

CPC 1973 · Art. 448

18 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.

Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art448

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita