Art. 445
1 acórdão e 4 decisões monocráticas de STJ, CNJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.
Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
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