Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Art. 44

CPC 1973 · Art. 44

52 acórdãos e 155 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

52 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo11 TST · 7 TRF1 · 4 TJCE · 3 TJPE · 3 TJAL · 3 TRF3 · 3 TJBA · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 CNJ · 1 STJ · 1 TJMG · 1 TJAM · 1 TJMT · 1 TJGO · 1 TCEPR · 1 TJPB · 1 TRF2
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155 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo112 TST · 19 STJ · 12 TJDFT · 4 TJSC · 2 TRF1 · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art44

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