Art. 431-B
Incluído pela Lei 10.358/2001.
Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.
(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
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