Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992.

Art. 430

CPC 1973 · Art. 430

Revogado pela Lei 8.455/1992.

Histórico de alterações
1992revogado · Lei 8.455/1992

Art. 430. O perito e os assistentes técnicos, depois de averiguação individual ou em conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.

(Revogado pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art430

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