Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 423

CPC 1973 · Art. 423

Redação atual dada pela Lei 8.455/1992.

Histórico de alterações
1992alterado · Lei 8.455/1992

Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art423

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita