Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VI - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Pericial

Art. 421

CPC 1973 · Art. 421

Redação atual dada pela Lei 8.455/1992. 121 acórdãos e 187 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Histórico de alterações
1992alterado · Lei 8.455/1992

Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

§ 2º Havendo pluralidade de autores ou de réus, far-se-á a escolha pelo voto da maioria de cada grupo; ocorrendo empate, decidirá a sorte.

§ 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

121 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo20 TST · 16 TJMG · 12 TJDFT · 10 TJSC · 9 TJPE · 7 TRF3 · 5 TJPR · 5 TJRN · 5 TJMT · 5 TJGO · 4 TRF1 · 3 STJ · 3 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJPA · 2 TJES · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TJRR · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todos os 121 acórdãos
187 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo80 STJ · 56 TST · 16 TJBA · 6 TJSC · 5 TJDFT · 4 TJMG · 4 TRF1 · 4 TJGO · 3 TJPE · 3 TRF2 · 2 TJCE · 1 TJSP · 1 TRF5 · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todas as 187 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art421

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita